Comissão rejeita tabelamento de preços de medicamentos genéricos

 

22/08/2011 20:12

Comissão rejeita tabelamento de preços de medicamentos genéricos

 

Gustavo Lima
César Halum
César Halum: preços dos genéricos já são acompanhados por câmara de regulação.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 649/11, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna obrigatório o tabelamento de preços de medicamentos genéricos. A proposta também estabelece que a licitação para compra desses produtos seja feita a partir do menor valor sempre que houver necessidade de repor estoques, e não como é hoje, no formato em que um laboratório é definido como fornecedor por um determinado período de tempo.

O relator do projeto, deputado César Halum (PPS-TO), ressaltou que os preços dos genéricos já são acompanhados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), e o mercado não precisa de uma nova regra porque já há regulação de preços.

“Na verdade, já existe um ‘tabelamento’, representado pelo preço máximo estabelecido pela Cmed. Para satisfação do consumidor, o que é fixado é o preço máximo, ficando margem para o consumidor aproveitar a concorrência e buscar as ofertas que lhe sejam mais favoráveis”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi - Foto: Gustavo Lima 
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...